Reaproveitar itens em bom estado, pesquisar preços e
antecipar as compras são lições fundamentais para economizar. Veja também o que
a escola pode e o que não pode exigir
Mas antes de ir às compras, é importante que o consumidor fique atento à s
exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos. Para fugir dos
problemas, confira as dicas do Idec.
Economize
Antes de ir à papelaria, verifique se os itens utilizados no
ano passado estão em bom estado e podem ser reutilizados. Estojo, régua,
tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente duram bastante.
Troque
Tem uma pilha de materiais antigos em casa e não sabe o que
fazer? Que tal trocar com os amigos ou vizinhos? Assim, o consumidor pode ter
um item novinho, sem gastar dinheiro.
Aqueles produtos que não podem mais ser reutilizados, nem
doados, podem ser colocados para reciclagem em pontos de coleta seletiva. O consumidor
pode verificar o ponto mais próximo a sua residência em: http://www.rotadareciclagem.com.br/.
Pesquise
Alguns produtos da lista podem ser bem caros, por isso é
importante comparar o preço de marcas e lojas diferentes antes de fechar a
compra.
Os livros didáticos, por exemplo, costumam ser os itens que mais pesam no bolso. Comprá-los
diretamente da editora ou adquiri-los de sebos podem ser opções para não gastar
tanto.
Compre em grupo
Para economizar um pouco mais, a dica é reunir um grupo para
ir às compras. O atacado é mais vantajoso e, na maioria da vezes, é mais fácil
de conseguir descontos.
Evite personagens infantis
Se a ideia é não gastar muito, tente não comprar produtos
que tenham caracterÃstica de brinquedos ou a figura personagens infantis. Esses
itens são mais caros e, além disso, podem distrair a atenção da criança na
aula.
Lista sem abusos
Nem tudo pode ser pedido na lista de material. O colégio, por exemplo, não pode
solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene, limpeza, copos e
talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, grampos, pastas
classificadoras, entre outros exemplos.
A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra especÃficos para o
material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento
de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas
pedagógicas próprias do colégio. Fora essa situação, a exigência de compra no
estabelecimento de ensino configura venda casada e é expressamente proibida
pelo artigo 39, I, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Outro abuso recorrente é impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de
outros estudantes. Essa recomendação só pode ser feita se o livro usado por um
irmão mais velho, por exemplo, estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja
adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.
Fonte: IDEC